Fixa o dia 04 de dezembro como o "DIA DO POETA REPENTISTA GAÚCHO e do ARTISTA REGIONAL GAÚCHO", no Estado do Rio Grande do Sul.
DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estipulado o dia quatro (04) de dezembro como efeméride dedicada à pública homenagem ao poeta repentista gaúcho e ao artista regionalista gaúcho, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - IGTF.
Art. 3º - Consagra GILDO DE FREITAS (Leovegildo José de Freitas), falecido a 04 de dezembro de 1982, patrono do poeta repentista gaúcho e TEIXEIRINHA (Victor Matheus Teixeira), falecido a 04 de dezembro de 1985, patrono do artista regionalista gaúcho.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
LEI Nº 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
Postado por Unknown | segunda-feira, dezembro 08, 2008 | DE 10 DE JANEIRO DE 1989., LEI Nº 8.814, Rio Grande do Sul | 0 comentários »
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários
Postar um comentário