Mate de Esperança

Postado por Unknown | segunda-feira, fevereiro 02, 2009 | , , , | 2 comentários »

Interpretação: Délcio Tavares

Essa música é um belíssimo exemplar da música gaúcha e principalmente, em minha modesta opinião, da forma poética com que nossos poetas gaúchos exultavam a tradição. Essa música emociona especialmente pela delicadeza com que trata da temática da saudade relacionada à tradição do chimarrão.




Composição: Francisco Castilhos / Albino Manique*


Eu vou cevar um mate gordo de esperança
Com a erva verde do verde do teu olhar
Tomar um trago bem graúdo
E preparar tudo
Para te esperar

E o meu rancho que era escuro de saudade
Eu vou fazer uma pintura de alegria
Para te impressionar e te agradar
Se tu voltar guria

Eu fiz promessa pro negrinho
Eu fiz promessa pro negro do pastoreio
Levei fumo em rama e um gole de canha
Como oferenda
Só para ele me ajudar
Só pra ele me ajudar a encontrar um meio
E um laço forte pra que eu te prenda, prenda

Oh!oh!oh!
E então sem mágoa
Posso até sentir o que virá depois
Oh!oh!oh!
Vou esquentar a água e feliz servir
Um mate pra nós dois.

*Francisco Castilhos e Albino Manique foram fundadores em 1957 do Grupo Os Mirins.

Dia do Pajador

Postado por Unknown | sexta-feira, janeiro 30, 2009 | , , | 0 comentários »

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma

LEI: 11.676


LEI Nº 11.676, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a instituição do "Dia do Pajador Gaúcho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Pajador Gaúcho", que será comemorado no Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de janeiro, data de nascimento do poeta e pajador gaúcho Jaime Caetano Braun.

Art. 2º - O "Dia do Pajador Gaúcho" deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2001.